O prazo de entrega da declaração será de 17/01/2012 a 09/03/2012 e, segundo o Ministério do Trabalho, será improrrogável.
Na declaração de 2012, ano-base 2011, terá as seguintes novidades:
- O uso docertificado digital a partir da Rais ano-base 2011 tornou-se obrigatório na transmissão do arquivo para todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios, ou para arquivos da Rais que possuem 250 vínculos ou mais.
- Para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores será obrigatória à utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios.
- Rais Negativa: não necessita de certificado digital.
- MEI – Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação.
- O e-mail do estabelecimento e o CPF do trabalhador passam a ser obrigatórios.
(Fonte: Portal COAD, Guia Trabalhista) http://twitter.com/@optima2000
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