22 de setembro, Dia do Contador

O seu dia é especial, porque você é especial!

Pois você contribui de várias maneiras à vida econômica e social do país:
- pelo seu admirável empenho em várias frentes de trabalho;
- pela sua participação imprescindível na obtenção de recursos para os Conselhos Tutelares da Criança e ao Adolescente, mediante dedução do IR;
- pela sua força moral, ao apoiar movimentos contra o aumento de tributos, como a MP 232 e a extinção da CPMF;
- pela sua capacidade e inteligência, facilitando o caminho das organizações;
- pela sua busca contínua de informações vitais ao equilíbrio das empresas e instituições;
- pelo seu trabalho na composição de dados para fundamentar as grandes decisões dos dirigentes;
- pelo seu papel insubstituível na nova fase de transparência das administrações públicas, como pede a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- pela sua integridade moral e disposição de lutar contra a fraude e a corrupção;
- pelo seu amor ao Brasil;
- pela sua capacidade de renovação e adaptação aos novos tempos, assimilando conceitos e técnicas, entendendo a importância da educação e atualização permanentes;
- pela sua coragem de mudar e vontade de continuar crescendo!
Parabéns pela sua participação na construção de um mundo melhor!

São os votos da


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Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador

   O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).
Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.


Diferenças
A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.
No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo


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