Release Contabilidade Maxima 6.0 - Janeiro 2011

  • Correção na listagem do plano de contas, agora organiza apenas as contas analíticas por ordem alfabética.
  • Gera automaticamente o modelo da DRE baseado em informacões como código do grupo de receitas, despesas, etc.
  • Permite informar até 3 históricos para filtrar os lançamentos que serão mostrados ou não no Razão Analítico.
  • Correção no Livro Diário para impressora matricial, mostrando os totais por dia.

Atualize já! Ligue (73) 3613-2666 / 3211-3285
    Leia mais...
    http://twitter.com/@optima2000

    Atualize já! Novo TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

    PORTARIA MTE Nº 1621, DE 14.07.2010
    Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
    O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
    Resolve:
    Art. 1º - Aprovar os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.
    Art. 2º - Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.
    Art. 3º - Serão gerados pelo Homolognet, os seguintes documentos anexos a esta Portaria:
    I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II;
    II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III; e
    III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV.
    Art. 4º - É facultada a confecção do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho previsto no Anexo I em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções.
    Art. 5º - Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.
    Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 7º - Revoga-se a Portaria nº 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.
    CARLOS ROBERTO LUPI
    Atualize já!!!
    Acesse www.optima.com.br ou ligue para (73)3613-2666 / 3211-3285
    Leia mais...
    http://twitter.com/@optima2000