Atualização Contabilidade Maxima 7.0

Lançada uma nova atualização do Contabilidade Maxima 7.0 com a seguintes adições:


  • Rotina de bloqueio de periódos já realizados. Somente o administrador do sistema poderá alterar períodos bloqueados, sendo avisado a cada alteração o bloqueio é reversivel.
  • Tema alterado, algumas telas ganharam uma sensível mudança visual, bem como as mensagens do programa tornando o ambiente do software mais agradável. 
Atualize.
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Atualização Gestão de Pessoal 5.6


Lançada uma nova atualização do Agnes - Gestão de Pessoal 5.6 com a seguintes adições:

  • Impressão das verbas rescisorias mesmo as que estão com os valores zerados.
  • Impressão do carimbo da empresa na ficha de cadastramento do PIS.
  • Impressão da data de recebimento do Aviso Previo Empregador é opcional.
  • Calcula o numero de dias na impressão de acordo com a quantidade de dias do aviso.
Atualize.



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SPED Fiscal tem prazo prorrogado




No dia 8 de dezembro a FIEB (Federação das Industrias da Bahia), divulgou nota, confirmando a prorrogação do prazo para entrega dos arquivos do Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital. O SPED Fiscal para empresas baianas que não estão no regime Simples Nacional ganhou um tempo maior para adequação.
As empresas foram divididas em quatro faixas de faturamento:
Pela proposta aprovada pelo grupo de trabalho e acatada pela Sefaz, empresas com faturamento em 2011 acima de R$ 36 milhões têm até 25 de abril de 2012 para entregar à Sefaz os arquivos referentes aos meses de janeiro/outubro de 2011. Para elas, os arquivos referentes aos meses de novembro e dezembro continuam com o prazo inicial de entrega em 25 de dezembro. As empresas com faturamento entre R$ 15 milhões e R$ 36 milhões, têm prazo até 25 de julho de 2012, com retroatividade a partir de 1º de janeiro do próximo ano; com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 15 milhões, a partir de janeiro de 2013 e até 25 de fevereiro daquele ano; e com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões, até 1º de janeiro de 2014.

Fonte: FIEB
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FCONT - Evite Multas

Encerra-se hoje o prazo para envio do FCont (Controle Fiscal Contábil de
Transição)
, os clientes que são obrigados que ainda não enviaram os
arquivos ou que estão tendo dificuldades na validação, devem entrar em
contato conosco, pois os clientes Optima estão gerando os aquivos com sucesso.
Estamos as disposição para tirar qualquer duvida. #evitemultas

Suporte Optima Informatica
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Optima News

A Optima acaba de lançar seu informativo mensal, o 'Optima News', trazendo novidades, eventos, dicas, humor e orientações, sobre a área contábil, financeira e tecnológica.
Você cliente da Optima, irá receber sua publicação em seu escritório se quiser  
visualizar a versão on-line clique aqui


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A Optima faz 21 Anos!


A Optima Informática está fazendo aniversário! E é com muito orgulho que comemoramos essa data com você!
No mês em que completamos 21 anos será lançado um informativo,  porque acreditamos que assim estaremos mais próximos e o nosso relacionamento será cada vez melhor.
A partir de agora você receberá mensalmente notícias variadas, novidades sobre nossos programas, eventos da região, acontecimentos importantes e muito mais. Aguarde!
Vencemos mais um ano e tudo que vivemos serviu de experiência para construirmos nosso futuro.
A você em especial, cliente e amigo que nos brindou com sua presença, obrigado por sua confiança e esperamos contar com você por vários aniversários.
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22 de setembro, Dia do Contador

O seu dia é especial, porque você é especial!

Pois você contribui de várias maneiras à vida econômica e social do país:
- pelo seu admirável empenho em várias frentes de trabalho;
- pela sua participação imprescindível na obtenção de recursos para os Conselhos Tutelares da Criança e ao Adolescente, mediante dedução do IR;
- pela sua força moral, ao apoiar movimentos contra o aumento de tributos, como a MP 232 e a extinção da CPMF;
- pela sua capacidade e inteligência, facilitando o caminho das organizações;
- pela sua busca contínua de informações vitais ao equilíbrio das empresas e instituições;
- pelo seu trabalho na composição de dados para fundamentar as grandes decisões dos dirigentes;
- pelo seu papel insubstituível na nova fase de transparência das administrações públicas, como pede a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- pela sua integridade moral e disposição de lutar contra a fraude e a corrupção;
- pelo seu amor ao Brasil;
- pela sua capacidade de renovação e adaptação aos novos tempos, assimilando conceitos e técnicas, entendendo a importância da educação e atualização permanentes;
- pela sua coragem de mudar e vontade de continuar crescendo!
Parabéns pela sua participação na construção de um mundo melhor!

São os votos da


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Deputados ampliam para até 90 dias aviso prévio de trabalhador

   O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado, que aumenta dos atuais 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em junho deste ano, a deliberação sobre o tema.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).
Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.


Diferenças
A principal diferença em relação aos substitutivos das comissões é a possibilidade de converter os dias em dinheiro. O substitutivo da CCJ previa um acréscimo proporcional ao tempo de serviço de sete dias por ano trabalhado até o 12º ano, inclusive. Dessa forma, o aviso poderia ser de até 84 dias.
No texto da Comissão de Trabalho, seriam acrescentados três dias por mês de serviço a partir do 13º mês de trabalho, podendo o período ser convertido em dinheiro.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo


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Optima - Agora também para windows 64 bits

É crescente o numero de usuários da versão 64 bits do sistema operacional da Microsoft. Com uma arquitetura diferente das versões x32, a versão x64 possibilita o uso de 4GB ou mais de mémoria pelos desktops ou notebooks, ganhando mais desempenho. Muitas das máquinas vendidas já estão saindo da fábrica com o windows 64 bits instalado, forçando essa migração.
A Optima, empresa especializada em softwares da área contábil e financeira, com o intuito de atender a essa demanda no mercado, adequou seus módulos de forma a sanar qualquer eventual incompatibilidade com a versão x64, proporcionando ao usuário uma melhor experiência de uso.
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Contabilização de ISS


O Programa MAIO - LIVROS FISCAIS da Optima já está fazendo a contabilização das notas Fiscais de prestação de Serviço para o Contabilidade MÁXIMA, melhorando ainda mais a experiência de uso desse software.
Vale lembrar que o programa tambem faz a contabilização das notas fiscais de entrada e saida de produtos.
Ligue para (73) 3613-2666 / 3211-3285 ou acesse o site http://www.optima.com.br/ e informe-se
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Novo Contabilidade Máxima 7.0



Conheça as características desta nova versão. Clique na imagem para ver maior...
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RAIS 2010 - Atualize já!!!

O prazo para entrega da RAIS Ano-Base 2010 encerra-se no dia 28/02/2010 de acordo com a Portaria nº. 10, de 06 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 07/01/2011
A atualização para o Módulo Agnes Gestão de Pessoal 5.6 com a Rais 2010 já está disponível, Ligue (73) 3613-2666 / 3211-3285 e fale com um técnico


clique aqui para ler a portaria 10 de 01/2011

clique aqui para baixar o GDRAIS Versão 2010.01.01
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Release Contabilidade Maxima 6.0 - Janeiro 2011

  • Correção na listagem do plano de contas, agora organiza apenas as contas analíticas por ordem alfabética.
  • Gera automaticamente o modelo da DRE baseado em informacões como código do grupo de receitas, despesas, etc.
  • Permite informar até 3 históricos para filtrar os lançamentos que serão mostrados ou não no Razão Analítico.
  • Correção no Livro Diário para impressora matricial, mostrando os totais por dia.

Atualize já! Ligue (73) 3613-2666 / 3211-3285
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    Atualize já! Novo TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

    PORTARIA MTE Nº 1621, DE 14.07.2010
    Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
    O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
    Resolve:
    Art. 1º - Aprovar os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.
    Art. 2º - Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.
    Art. 3º - Serão gerados pelo Homolognet, os seguintes documentos anexos a esta Portaria:
    I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II;
    II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III; e
    III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV.
    Art. 4º - É facultada a confecção do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho previsto no Anexo I em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções.
    Art. 5º - Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.
    Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 7º - Revoga-se a Portaria nº 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.
    CARLOS ROBERTO LUPI
    Atualize já!!!
    Acesse www.optima.com.br ou ligue para (73)3613-2666 / 3211-3285
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